Menino de 5 anos foi sugado por duto enquanto nadava em Taquaritinga.
Para Justiça, estabelecimento foi negligente; diretoria não foi notificada.
A direção do clube informou que ainda não foi notificada da decisão.
Criança sugada
O caso aconteceu em janeiro de 2011. Segundo o relato da mãe à Justiça, Daniela Aparecida Durante Maria, o acidente ocorreu quando ela e os três filhos estavam na piscina do clube e a equipe de manutenção abriu a comporta de escoamento de água sem aviso prévio aos banhistas. João Paulo, de 5 anos, foi sugado para o fundo da piscina, que estava sem grade de proteção, e morreu afogado.
Na sentença, assinada no dia 29 de setembro, o relator Alexandre Bucci argumentou que, além da atuação negligente do clube ao esvaziar o tanque sem aviso prévio e sem observar se a grelha de proteção do duto estava no local, não havia dispositivos de segurança necessários para o socorro das vítimas.
“A precariedade do serviço de assistência médica disponibilizado aos usuários do clube, bem assim a má condição da ambulância para atendimento emergencial, apenas serviam para completar um triste quadro de má prestação de serviço”, afirma, na sentença.
De acordo com a decisão do tribunal, a indenização se dá por danos morais e materiais, sendo R$ 120 mil em danos morais para cada um dos pais e R$ 60 mil para as duas irmãs da vítima, que também estavam no local no dia do acidente. Os danos materiais, calculados a partir do tratamento médico e psicológico dos membros da família, somam R$ 1,47 milhão.
Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 3 mil, com limitação, no entanto, de R$ 3 milhões. “Esse limite é imposto pela Justiça justamente para que não haja uma cobrança ‘eterna’ dessa multa. Neste caso, então, o valor limite a ser cobrado se refere a mil dias que a empresa deixaria de cumprir com o estabelecido pelo tribunal”, explica o advogado da família, Paulo Bernardes.
A direção do clube informou que ainda não foi notificada da decisão, e que, portanto, ainda não decidiu se irá recorrer da sentença.