Justiça determina que empresa de reciclagem de Juiz de Fora MG, indenize funcionário contaminado por seringa descartável

O funcionário contraiu o vírus em um acidente de trabalho, enquanto separava os materiais recicláveis
O funcionário contraiu o vírus em um acidente de trabalho, enquanto separava os materiais recicláveis

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma microempresa de reciclagem localizada em Juiz de Fora, Minas Gerais, pague R$ 10 mil em indenização a um trabalhador que foi contaminado por hepatite após manipular uma seringa descartável.

Segundo a decisão, o funcionário contraiu o vírus em um acidente de trabalho, enquanto separava os materiais recicláveis. A agulha encaixada em uma seringa, que estava oculta no monte de lixo a ser selecionado, perfurou a mão dele.

O ministro relator do agravo da empresa, Douglas Alencar Rodrigues, observou que, para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) — que havia julgado o recurso anterior da empresa —, o “fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracterizava a conduta omissiva da empresa, porque as luvas que o trabalhador usava no momento do acidente não foram capazes de protegê-lo”.

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