
O defensor público Gustavo Cardoso convenceu a juíza Larissa Padilha Roriz Penna de que “em nenhum momento, o assistido preso, mesmo em completo estado de choque, evadiu-se do local ou se negou à apresentação perante os órgãos da persecução penal para as providências cabíveis. Em outras palavras, tratando-se de um cidadão indígena e primário, que passou por tudo que foi relatado, a concessão da liberdade provisória figura até como imposição humanitária, tendo em vista que o assistido poderá se defender de maneira efetiva no bojo da instrução criminal.”
A juíza determina que a vítima do estupro recebe assistência e que o pai se apresente à Justiça quando for intimado e que comunique se mudar de endereço. A Defensoria Pública também requisitou do Conselho Tutelar de Parintins, Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Secretaria de Assistência Social de Barreirinha informações sobre o caso e acompanhamento de todo núcleo familia.