Com base na nossa análise sobre segurança e previdência social, a implementação da biometria obrigatória para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estipulada pelo Decreto nº 12.561, marca uma virada na gestão previdenciária.
O objetivo principal, que entrou em vigor em 21 de novembro de 2025, é claro: fortalecer a segurança contra fraudes e proteger os recursos públicos. Esta regra exige que todos os novos solicitantes tenham sua biometria registrada em um documento oficial, como o novo CIN, CNH ou Título de Eleitor, garantindo que o benefício chegue ao seu verdadeiro titular.
O Que Muda no Processo de Solicitação de Benefícios?
A partir da data de implementação, qualquer novo pedido — seja para aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou outro benefício — só será processado mediante a confirmação dos dados biométricos do solicitante.
O governo justifica a medida citando a necessidade de proteger dados sensíveis e garantir a destinação correta dos recursos. Segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU), a fraude em benefícios previdenciários gera um prejuízo estimado de milhões aos cofres públicos anualmente, tornando a biometria uma ferramenta crucial de fiscalização.
1. Quem Precisa se Preocupar Imediatamente?
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Novos Solicitantes: Qualquer pessoa que iniciar um pedido de benefício após 21 de novembro de 2025.
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