A Câmara dos Deputados aprovou, nesta 3ª feira (19.mai.2026), o projeto de lei 4822 de 2025 que flexibiliza a punição financeira a partidos políticos. O texto limita multas por contas desaprovadas a R$ 30 mil, impede penhora ou bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do fundo eleitoral e permite parcelar débitos das legendas em até 15 anos. O projeto será encaminhado ao Senado. Eis a íntegra (PDF – 164 kB)
O texto recebeu aprovação ampla na Casa. Votado de forma simbólica, manifestaram-se contra o projeto somente os deputados Kim Kataguiri (Missão – SP), Adriana Ventura (Novo – SP), Chico Alencar (Psol – RJ) e Fernanda Melchionna (Psol- RS).
O fato de a votação não ter ocorrido de forma nominal –que exige que congressistas presentes se identifiquem e votem contra ou a favor de determinada medida– também foi tema de reclamação dos deputados contrários à proposta.
“Isso é coisa de covarde“, afirmou Kataguiri em plenário.
O texto altera a Lei dos Partidos Políticos e reúne uma série de medidas que reduzem o alcance das sanções eleitorais sobre as legendas. Entre os principais pontos, estão:
- o texto limita a R$ 30 mil as multas aplicadas por contas desaprovadas;
- impede a penhora ou o bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
- autoriza que dívidas sejam parceladas em até 180 meses.
As regras aprovadas determinam que o pagamento das multas e dos valores considerados irregulares só começará no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral.
O projeto também proíbe, em semestre de eleição, a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral ou descontos para devolução de valores decorrentes de condenações anteriores.
O texto ainda reforça que sanções aplicadas a diretórios estaduais, municipais, distritais ou zonais não poderão atingir automaticamente o órgão nacional do partido. Assim, a Justiça Eleitoral e outros órgãos públicos ficam impedidos de realizar descontos, bloqueios ou retenções nos repasses feitos às direções nacionais para quitar dívidas de estruturas inferiores da legenda.
Outro trecho restringe a duração de punições que suspendem repasses do Fundo Partidário ou o funcionamento de órgãos partidários a 5 anos. Depois desse prazo, o diretório deverá ser reativado automaticamente e voltar a ficar apto a receber recursos. A regra também se aplica a processos em andamento.
Além disso, um substitutivo aprovado permite que recursos do Fundo Partidário sejam usados para pagar encargos decorrentes de inadimplência, como juros, correção monetária e multa de mora, inclusive em contas de exercícios anteriores.
O texto também considera comprovada a prestação de serviços de dirigentes partidários quando houver registro da função perante a Justiça Eleitoral, dispensando prova adicional da execução das tarefas –ponto criticado por opositores, que veem risco de dificultar a fiscalização de pagamentos a dirigentes sem atuação efetiva.