A Justiça Eleitoral do Ceará negou o pedido do Partido Liberal para remover das redes sociais um vídeo no qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece com 10 dedos. A decisão foi proferida em 10 de julho de 2026 pelo desembargador Francisco Luís Rios Alves, do TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará). Leia a íntegra da decisão (PDF – 652 kB).
O presidente não tem o dedo mínimo da mão esquerda desde 1964, quando sofreu um acidente de trabalho como torneiro mecânico. Na época, Lula tinha 19 anos e trabalhava na metalúrgica Independência, em São Paulo. A imagem, possivelmente produzida com inteligência artificial, modifica a mão do petista e mostra um descuido de edição.
Assista (29s):
O vídeo foi publicado no Instagram por Chagas Vieira (PDT-CE), ex-secretário-chefe da Casa Civil do Ceará, em conjunto com o senador Camilo Santana (PT-CE) e o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT-CE). Os 3 são alvos da ação, que também inclui o Facebook (responsável pelo Instagram) como 3º interessado.
O diretório estadual do PL defende que o vídeo configura propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura à reeleição do atual governador do Ceará.
A sigla argumenta que a legenda “Pra cima, Tropa do Elmano. O homem não para”, acompanhada de jingle, elementos gráficos e hashtags políticas, equivaleriam a um pedido explícito de voto por equivalência semântica. Também diz haver indícios do uso de inteligência artificial sem a devida identificação exigida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O desembargador Francisco Alves entendeu, em sua decisão, que não estavam presentes os requisitos legais para a retirada do conteúdo do ar antes do julgamento do mérito: “Não se extrai da expressão, ao menos nesta cognição sumária, remissão direta ou substancialmente equivalente ao ato de votar”, escreveu.
Alves afirmou que a legislação eleitoral (Lei nº 9.504 de 1997) e a jurisprudência recente do TSE e do próprio TRE-CE permitem a menção à pré-candidatura, a exaltação de qualidades pessoais e o pedido de apoio político, desde que ausente o pedido direto de voto.
Sobre a possível utilização irregular de IA, a decisão afirma que o PL qualificou o uso da tecnologia apenas como “aparente”, sem mostrar laudos periciais ou metadados que provassem o uso. O desembargador pontuou que os recursos visuais usados, como cortes e transições, correspondem a técnicas convencionais de edição audiovisual, dispensando o selo de aviso de inteligência artificial.