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TSE suspende campanha de Dallagnol ao Senado

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Floriano de Azevedo Marques, suspendeu, neste sábado (19.set.2026), a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão atende a uma ação movida pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PC do B. A decisão ainda será submetida ao plenário. Eis a íntegra do documento (PDF – 396 kB).

Pela decisão, Deltan Dallagnol fica proibido de:

  • receber ou usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha eventualmente já repassados;
  • veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • praticar outros atos de campanha, incluindo participação em debates.

A medida vale até o julgamento definitivo do recurso eleitoral apresentado pelos partidos contra decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que, em 9 de setembro, havia liberado o registro de candidatura do ex-deputado federal por 4 votos a 3.

Na decisão, o relator afirma que o TRE-PR decidiu em confronto com entendimento já firmado pelo próprio TSE e classifica a liberação da candidatura como um ato “sem o mínimo respaldo jurídico” e capaz de criar “efeitos disturbadores do processo eleitoral”.

ENTENDA O CASO

O cerne da controvérsia é a exoneração pedida por Dallagnol do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, então investigado por procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal.

Em 2023, o TSE já havia entendido, por unanimidade, que o pedido de exoneração configurou fraude à lei para escapar da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, o que resultou na cassação do mandato de deputado federal conquistado nas eleições de 2022.

Para o TRE-PR, porém, o cenário mudaria em 2026: como praticamente todos os procedimentos disciplinares contra Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público foram arquivados sem virar processo administrativo disciplinar formal, a Corte considerou que não haveria mais base para manter o veto à candidatura.

Floriano de Azevedo Marques rejeitou esse argumento. Segundo o ministro, os fatos citados pelo TRE-PR já eram conhecidos e haviam sido examinados pelo TSE em 2023. Não haveria, portanto, nenhuma circunstância nova capaz de justificar a mudança de entendimento. 

Para o relator, uma corte regional não pode reinterpretar, sob uma nova tese jurídica, um precedente já fixado pela corte superior sobre o mesmo candidato, os mesmos fatos e a mesma norma.

O ministro também destacou o risco de dano ao pleito. Segundo ele, como o Paraná disputa duas vagas ao Senado sem vinculação obrigatória de votos por partido, a permanência de um candidato inelegível na disputa poderia alterar de forma definitiva o resultado da eleição, já que eleitores fariam combinações de voto que não repetiriam caso soubessem da inelegibilidade.

DELLAGNOL

Dallagnol deixou o Ministério Público Federal em novembro de 2021, ainda como coordenador remanescente da operação Lava Jato, cerca de 11 meses antes das eleições de 2022. 

À época, respondia a 15 procedimentos administrativos no CNMP. Para o TSE, a antecipação do pedido de exoneração (meses antes do prazo mínimo de 6 meses exigido pela lei eleitoral para membros do Ministério Público) teve o objetivo de impedir que esses procedimentos evoluíssem para processos disciplinares que poderiam resultar em demissão ou aposentadoria compulsória, o que geraria automaticamente a inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.

Eleito deputado federal em 2022, Dallagnol teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE em 2023, por decisão unânime relatada pelo ministro Benedito Gonçalves. A Câmara dos Deputados formalizou a perda do mandato meses depois. O caso ainda chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Dias Toffoli negou seguimento a petição da defesa.

Agora filiado ao Novo, Dallagnol tentava retornar à disputa eleitoral concorrendo a uma vaga no Senado. A liminar do TSE também determina que o TRE-PR adote as providências necessárias para o cumprimento imediato da decisão.

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