O presidente do PSD, Gilberto Kassab, afirmou ao Supremo Tribunal Federal, na 6ª feira (17.jul.2026), que nunca influenciou a destinação de emendas parlamentares como dirigente do partido.
A declaração foi uma resposta às falas de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, que afirmou que ele e outros dirigentes de partidos com representação no Congresso interferem no processo de envio de emendas.
Questionado sobre o assunto durante uma entrevista à GloboNews, na 3ª feira (14.jul.2026), Costa Neto respondeu que “é lógico” que ele interferia no processo, já que “a função do presidente é cuidar do partido”.
Depois da fala de Costa Neto, o ministro do STF, Flávio Dino, determinou que 21 dirigentes de partidos se pronunciassem sobre o assunto em até 10 dias úteis, explicando se possuem cotas, reservas ou ferramentas que permitam decidir o destino das emendas. Kassab foi o 1º dos presidentes a entregar a petição.
“Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo as suas afirmações públicas merecem atenção. Caso procedentes constituem uma novidade relevante nestes autos”, escreveu Dino, relator da ação no STF que trata desses repasses.
No documento enviado a Dino, Kassab afirmou que “em nenhum momento em todo o período de existência do Partido Social Democrático – PSD houve sequer menção sobre a possibilidade do peticionante exercer influência na destinação de emendas parlamentares” e que “a presidência do Partido Social Democrático – PSD jamais imiscuiu, sugestionou ou tampouco participou de qualquer deliberação acerca dos critérios que envolvem fatores relacionados à destinação de emendas parlamentares”.
DINO BLOQUEIA BENS DE VALDEMAR
Em 6 de julho, Dino determinou a suspensão de emendas parlamentares e o bloqueio de R$ 119 milhões das contas de Valdemar Costa Neto baseando-se em investigações da pperação Transparência, da Polícia Federal, deflagrada no fim de 2025. A ação recolheu mensagens e planilhas indicando um suposto esquema de direcionamento irregular de verbas públicas. Leia a íntegra da decisão (PDF – 457 kB).
Segundo Dino, há indícios de que o político influenciou a destinação do dinheiro com o auxílio de servidores da Câmara, mesmo sem exercer mandato eletivo, violando os princípios de transparência e configurando possível crime de peculato-desvio.
Além do congelamento de ativos e bens, a medida cautelar ordenou a interrupção imediata de todos os pagamentos e empenhos das despesas vinculadas às emendas suspeitas.
A defesa de Valdemar Costa Neto negou qualquer tipo de irregularidade, criticando a indisponibilidade financeira e classificando a decisão do ministro como prematura por ter sido tomada em pleno período eleitoral.