O TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) informou neste domingo (21.jun.2026) que Arthur Henrique (PL) teve a maioria dos votos na eleição suplementar para o governo do Estado, mas não foi proclamado eleito.
Em nota oficial, a Corte afirmou que os votos atribuídos ao candidato permanecem registrados como sub judice porque o registro da candidatura está sob análise das instâncias superiores.
“Dessa forma, a proclamação definitiva do resultado da eleição depende da conclusão do julgamento pelos tribunais competentes”, declarou o TRE-RR.
Enquanto isso, Soldado Sampaio (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, segue interinamente no cargo de governador.
Com 100% das urnas apuradas, Arthur teve 160.004 votos, ou 60,87% do total. Sampaio ficou em 2º lugar, com 93.897 votos, ou 35,72%. Nelita Frank (PT) teve 8.948 votos, ou 3,40%.
CANDIDATO ‘SUB JUDICE’
Apesar da vantagem de Arthur nas urnas, o sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não declarou nenhum candidato eleito. A plataforma informa que não há requisitos suficientes para atribuição de eleito porque a maior votação foi para um candidato com votos anulados ou anulados sub judice.
Na nota, o TRE-RR também afirmou que cumpriu as decisões do TSE e do STF (Supremo Tribunal Federal) para realizar a eleição. A Corte disse que aguarda a definição sobre o registro de candidatura de Arthur para os próximos desdobramentos previstos na legislação eleitoral.
ENTENDA O IMPASSE
A chapa de Arthur está sub judice porque o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino entendeu que só poderiam concorrer os candidatos que respeitaram um prazo de desincompatibilização de 6 meses antes do pleito.
A decisão de Dino ignorou que a votação foi marcada só em maio para ser realizada em junho. Quem ocupava cargos públicos não tinha como prever que haveria esse pleito suplementar 6 meses antes. Todos os interessados em disputar seguiram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que fixou o prazo de desincompatibilização em 24 horas, seguindo farta jurisprudência da Justiça Eleitoral.
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